quinta-feira, 2 de junho de 2016

Coelce é condenada a pagar R$ 93,6 mil a aposentada que teve casa incendiada

“A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar indenização moral e material de R$ 93.643,00 para aposentado que teve a residência incendiada, após explosão ocasionada por oscilação de energia. A decisão, proferida nessa quarta-feira (1º/06), é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo a relatora do caso, desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, “as provas dos autos sinalizam com clareza que o curto-circuito se deu em razão das oscilações no fornecimento de energia elétrica, portanto, da má prestação dos serviços pela Coelce e, não, por falhas nas instalações internas da residência do promovente”.
De acordo com os autos, em julho de 2012, o aposentado conta que a empresa estava realizando manuntenção da rede elétrica em seu bairro, no Município do Crato, a 527 km de Fortaleza. Alega que durante o serviço, os vizinhos perceberam que estava havendo oscilações na energia das casas e logo após ouviram um forte barulho. Narra que viram uma fumaça sair da casa dele, constataram ser um incêndio e chamaram o corpo de bombeiros.
O aposentado, que não se encontrava em casa no momento, foi comunicado e, no mesmo dia, requereu junto à Coelce uma indenização pelo prejuízo causado, a fim de solucionar o problema administrativamente. Contudo, a companhia informou que os danos causados não eram indenizáveis.
Por isso, ele ajuizou ação requerendo indenização moral e material para ressarcir os prejuízos que teve. Argumentou estar sendo privado de seu lazer doméstico, além de ter perdido objetos particulares.
Na contestação, a empresa defendeu que o incêndio foi motivado exclusivamente por falha na instalação interna da casa.
Ao julgar o processo, em novembro de 2013, o juiz José Batista de Andrade, titular da 3ª Vara da Comarca de Crato, determinou o pagamento de R$ 15 mil a título de indenização moral. O magistrado entedeu que a reparação é uma forma de “amenizar a dor e o sofirmento experimentados pelo consumidor, que teve a sua casa e os movéis destruídos”.
Requerendo a reforma da sentença, o aposentado e a Coelce ingressaram com apelação (nº 0034552-13.2012.8.06.0071) no TJCE. A companhia pediu a exclusão do valor e o consumidor a reparação do dano material.
Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara Cível reformou a decisão de 1º Grau para incluir o pagamento da indenização material no valor de R$ 78.643,00, acompanhando o voto da relatora. “O Judiciário entende a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do consumidor, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar”, declarou a desembargadora Maria Iraneide.”
(Site  do TJ/CE)

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