quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Fachin vota pela manutenção das decisões da Câmara sobre impeachment

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (16) pela validação da votação secreta na Câmara dos Deputados para eleição da comissão especial do impeachment da presidente Dilma Rousseff. Em seu voto, Fachin entendeu também que a presidenta não tem direito à defesa prévia antes da decisão individual do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que deflagrou o impeachment, e que o Senado não pode arquivar o processo se a Câmara decidir pela abertura.
De acordo com Fachin, não há obrigatoriedade de defesa prévia antes da abertura do processo. No entanto, segundo o ministro, a manifestação prévia da defesa de Dilma deverá prevalecer todos os procedimentos seguintes. Fachin validou a eleição da chapa oposicionista, por meio de votação secreta, por entender que não houve prejuízos à defesa da presidente da República. Para o ministro, a eleição composta por mais de uma chapa não pode sofrer interferência do Judiciário, por tratar-se de questão interna da Câmara.
Em seu voto, Fachin entendeu ainda que somente após eventual instauração do processo de impeachment pelo Senado, a presidenta seria afastada por 180 dias do cargo para que a Casa possa julgar o processo por crime de responsabilidade. De acordo com o ministro, o Senado não poderá arquivar o processo de impeachment após decisão da Câmara dos Deputados de aprovar, por dois terços dos deputados, como prevê a lei, rejeitar o prosseguimento da ação. Para o ministro, a Casa não tem competência para deixar de instaurar o processo.
(Agência Brasil)

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