O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF),
votou nesta quarta-feira (16) pela validação da votação secreta na
Câmara dos Deputados para eleição da comissão especial do impeachment da
presidente Dilma Rousseff. Em seu voto, Fachin entendeu também que a
presidenta não tem direito à defesa prévia antes da decisão individual
do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que deflagrou o impeachment, e que o Senado não pode arquivar o processo se a Câmara decidir pela abertura.
De acordo com Fachin, não há obrigatoriedade de defesa prévia antes
da abertura do processo. No entanto, segundo o ministro, a manifestação
prévia da defesa de Dilma deverá prevalecer todos os procedimentos
seguintes. Fachin validou a eleição da chapa oposicionista, por meio de
votação secreta, por entender que não houve prejuízos à defesa da
presidente da República. Para o ministro, a eleição composta por mais de
uma chapa não pode sofrer interferência do Judiciário, por tratar-se de
questão interna da Câmara.
Em seu voto, Fachin entendeu ainda que somente após eventual
instauração do processo de impeachment pelo Senado, a presidenta seria
afastada por 180 dias do cargo para que a Casa possa julgar o processo
por crime de responsabilidade. De acordo com o ministro, o Senado não
poderá arquivar o processo de impeachment após decisão da Câmara dos
Deputados de aprovar, por dois terços dos deputados, como prevê a lei,
rejeitar o prosseguimento da ação. Para o ministro, a Casa não tem
competência para deixar de instaurar o processo.
(Agência Brasil)
Nenhum comentário:
Postar um comentário